Conforme o Correio de Aguaí já mostrou, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou as contas de 2011 do ex-prefeito de Aguaí Gutemberg Adrian de Oliveira.
O acórdão (decisão) foi publicado e com ele é possível constatar quais foram as irregularidades encontradas pelo TCE, que se pode dizer que são graves, e já viraram até mesmo processos por improbidade administrativa em que ocorreram bloqueio de bens do ex-prefeito.
Dentre as irregularidades está o apontamento de que houve aquisição de grande quantidade de material para construção do Teatro Municipal da Educação, antes do encerramento da licitação para contratação de mão-de-obra, e que materiais como cimento, cal, areia, tijolos, canos, além de possível utilização em outra obra, se encontravam em processo de deterioração e possivelmente com prazos vencidos. Além disso, a fiscalização in loco apontou que estes materiais não evidenciam a quantidade constante da nota fiscal.
Outra irregularidade apontada pelo TCE foi a construção do teatro de Aguaí com verba da Educação, que segundo o Tribunal, com a finalidade pretendida e divulgada pela prefeitura não pode ser feita com o dinheiro do Fundeb, pois tal despesa não está elencada no artigo 70 da LDB.
O Tribunal também auferiu que não foi investido o mínimo exigido por lei da verba do Fundeb, pois aplicou apenas 90,46% no exercício.
Também foram constatadas divergências entre os dados informados pela Prefeitura e aqueles apurados com base nos balancetes armazenados no Sistema AUDESP.
E em relação ao Pessoal, a Prefeitura, apesar da requisição feita, não informou as atribuições de cada um dos 17 (dezessete) servidores nomeado no exercício de 2011.
O Tribunal ainda destacou que o Município recebeu ofícios de alertas por entrega intempestiva de documentos e desatendimento às recomendações do E. Tribunal.
Além disso, o TCE apontou as seguintes irregularidades: o Município não editou os Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; apresentou déficit de 1,69% (R$ 927.362,43) e abertura de créditos adicionais no percentual de 27,98% da receita inicialmente prevista; o déficit financeiro cresceu 7,97% chegando a R$ 1.119.016,15; 4 – houve aumento de 192,11% no montante de Restos a Pagar em relação ao exercício anterior e ausência de liquidez frente aos compromissos de curto prazo; aumento de 32,70% no total da Dívida Consolidada Ajustada em relação ao exercício anterior; aumento de 95,68% no estoque da dívida ativa em relação ao exercício anterior; no financiamento da Saúde não elaborou o Relatório de Gestão; falta de identificação dos materiais, bem como, alguns itens misturados, dificultando a conferência; diferenças em alguns itens selecionados
Pareceres
A Unidade Jurídica do TCE opinou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas, tendo em vista o descumprimento do artigo 21 e § 2º da Lei federal nº 11494/07, falta
considerada inescusável pela jurisprudência do Tribunal, sem prejuízo de alerta à Prefeitura para que promovesse o ajuste das situações anotadas pela Equipe de Fiscalização à legislação de regência. A Chefia do órgão técnico acolheu tais manifestações.
O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do Poder Executivo de Aguaí, exercício de 2011, pelas seguintes razões: a) ausência de liquidez (Dívida de Curto Prazo), em conformidade com a jurisprudência cunhada nos TCs n° 2220/026/07 e 2152/026/08. b) ausência de liquidez (Dívida de Longo Prazo) e não adoção de providências para conduzi-la ao montante legal; c) ofensa ao artigo 21, § 2°, da Lei federal n° 11.494/07 (FUNDEB), falta considerada inescusável pela Corte de Contas, sem prejuízo de emissão de alerta à Prefeitura para que promova o devido ajuste à lei de regência.
Apensos
O relator determinou ainda que o acessório TC-1251/126/11, bem como os expedientes TC-1845/010/11 permaneçam apensados a estes autos; a abertura de autos próprios para tratar:
do Pregão Presencial nº 16/11 – Processo Administrativo n. 43/11 – Contratada: Bernardo Vidal & Associados, devendo os expedientes TC-815/010/12 e TC-816/010/12, (– trata de comunicação por parte do Senhor Mauro Sérgio de Almeida Braga, ex-Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí, sobre possíveis irregularidades no tocante à cobrança de ISSQN sobre serviços cobrados por Cartórios e TC-816/010/12 – os senhores Vereadores Pedro Biazzo Filho, José Lázaro Pereira de Oliveira, Sérgio Luis de Alcântara Martucci, Thiago Roberto Maia de Souza e Adalberto Fassina noticiam possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Aguaí e Bernardo Vidal & Associados), além do Pregão Presencial nº 38/11 que comprou materiais para a construção do teatro e também
da aquisição de veículos (dois ônibus) conforme Convênionº 703582/10 celebrado entre a FNDE e a Prefeitura de Aguaí (Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 16/2010/FNDE/MEC).